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Aprovado projeto que define o vinho como alimento natural; texto vai à CAE

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BEBIDA (Foto: Reprodução)

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou no começo deste mês o projeto de lei que classifica o vinho como alimento natural, a fim de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 3.594/2023 aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo. Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é devidamente tratado no arcabouço legal como alimento. Tal tendência, se seguida pelo Brasil, poderá levar a um aumento na comercialização desse produto de origem agropecuária e características funcionais, justifica Luis Carlos Heinze. Presidente da comissão e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC) explica que o projeto fundamenta-se no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país. O PL 3.594/2023 altera o artigo 3º da Lei 7.678, de 1988 — que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho —, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”. A redação atual estabelece que “vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura”. A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. “A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão. Assim, se faz necessário que o vinho esteja corretamente classificado na lei de acordo com suas propriedades intrínsecas”, observa Alan Rick. No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator. Fonte: Agência Senado

 

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