EXTINTO
Cargo em comissão de assessor de imprensa e cerimonial, será excluído na Câmara
Aprovado na sessão plenária de 30 de abril, o projeto de lei complementar nº6/2024 de autoria do legislativo, altera a lei complementar nº 240, de 03 de abril de 2017, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da câmara municipal de Cordeirópolis e dá outras providências”, para revogar o inciso i do art. 15 e extinguir o cargo de assessor de imprensa e cerimonial do anexo Pretende a propositura promover a exclusão de dispositivos Lei Complementar nº 240/2017, especificamente sobre a gratificação concedida aos servidores participantes da Comissão de Licitação e para extinguir o cargo de assessor de imprensa e cerimonial. De acordo com o texto, a extinção do cargo visa atender a orientação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e que a revogação do inciso I do Artigo 15 da LC 240/2017 é necessária em razão da vigência da Resolução nº 01/2024, que regulamentou os procedimentos licitatórios.
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